* Decisão inédita abre jurisprudência para toda a categoria
Um grupo de 10 professores do Colégio Estadual Coronel Luiz José do Santos, do distrito Pirapó, em Apucarana, Norte do Paraná, conseguiu ontem na Justiça o direito a 33% de hora-atividade prevista na Lei Nacional do Piso. A decisão obriga o governo do Paraná a cumprir imediatamente a liminar.
Os mestres apucaranenses ingressaram na Justiça porque não concordaram com a negociação realizada entre a APP-Sindicato e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), que promete implantar a hora-atividade somente a partir de 2013.
O professor Joacy Roney Cessel, um dos autores da ação judicial, disse que entrou em contato com a APP-Sindicato para comunicar da decisão judicial inédita e propor que a entidade também ingressasse na Justiça para garantir o benefício previsto em Lei, mas, segundo ele, a APP torceu o nariz para a questão.
“Eu fiquei muito chateado com essa omissão do sindicato, até pensei em me desfiliar, mas resolvi continuar associado”, lamentou Joacy, que ainda espera que a APP siga o exemplo dos educadores de Apucarana objetivando estender a implantação da hora-atividade aos demais professores paranaenses.
Os professores afirmam que decidiram reivindicar seus direitos pela via judicial em virtude de promessas anteriores não cumpridas pelo secretário e vice-governador Flávio Arns (PSDB).
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional em agosto de 2011, ao responder uma ação de cinco estados, inclusive do Paraná. O Ministério da Educação (MEC) prevê a destinação de um terço do tempo para o preparo das aulas, dedicação a cursos e reuniões pedagógicas, dentre outras atividades extraclasse.
Segundo o professor Joacy, os dez colegas beneficiados pela decisão da Justiça poderão optar entre deixar as aulas excedentes e ficar com as aulas como extraordinárias.
Fonte: Esmael.
Um grupo de 10 professores do Colégio Estadual Coronel Luiz José do Santos, do distrito Pirapó, em Apucarana, Norte do Paraná, conseguiu ontem na Justiça o direito a 33% de hora-atividade prevista na Lei Nacional do Piso. A decisão obriga o governo do Paraná a cumprir imediatamente a liminar.
Os mestres apucaranenses ingressaram na Justiça porque não concordaram com a negociação realizada entre a APP-Sindicato e a Secretaria de Estado da Educação (SEED), que promete implantar a hora-atividade somente a partir de 2013.
O professor Joacy Roney Cessel, um dos autores da ação judicial, disse que entrou em contato com a APP-Sindicato para comunicar da decisão judicial inédita e propor que a entidade também ingressasse na Justiça para garantir o benefício previsto em Lei, mas, segundo ele, a APP torceu o nariz para a questão.
“Eu fiquei muito chateado com essa omissão do sindicato, até pensei em me desfiliar, mas resolvi continuar associado”, lamentou Joacy, que ainda espera que a APP siga o exemplo dos educadores de Apucarana objetivando estender a implantação da hora-atividade aos demais professores paranaenses.
Os professores afirmam que decidiram reivindicar seus direitos pela via judicial em virtude de promessas anteriores não cumpridas pelo secretário e vice-governador Flávio Arns (PSDB).
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional em agosto de 2011, ao responder uma ação de cinco estados, inclusive do Paraná. O Ministério da Educação (MEC) prevê a destinação de um terço do tempo para o preparo das aulas, dedicação a cursos e reuniões pedagógicas, dentre outras atividades extraclasse.
Segundo o professor Joacy, os dez colegas beneficiados pela decisão da Justiça poderão optar entre deixar as aulas excedentes e ficar com as aulas como extraordinárias.
Fonte: Esmael.
Nenhum comentário:
Postar um comentário