sábado, 5 de março de 2011

Seguro DPVAT: Saiba como as vítimas de trânsito podem solicitar.

Com a chegada do feriado prolongado do carnaval aumenta o número de acidentes nas estradas e nas rodovias do país, quando há uma  maior circulação de veículos. As vítimas de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres,  estão cobertas pelo Seguro DPVAT com indenizações nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS). O  Seguro DPVAT é umseguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa em qualquer parte do território nacional. O prazo para o pedido da indenização é de 3 anos, a contar da data do acidente.

Segundo o diretor presidente da Seguradora Líder DPVAT, Ricardo Xavier, o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e não necessita de intermediários para dar entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente,” afirma. 

 No site oficial www.dpvatseguro.com.br tem a relação completa dos pontos de atendimento. Opagamento das indenizações é feito, diretamente na conta corrente ou de poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias da apresentação de toda a documentação necessária.

 O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Serviço
Para esclarecer as dúvidas, basta entrar em contato com:
-    Central DPVAT – 0800 022 12 04 - Horário de funcionamento: Todos os dias  
-    Site DPVAT :  www.dpvatseguro.com.br
Fonte:
 Goioxim.blogspot.com/

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