A Polícia Militar do Paraná
lançou nesta quinta-feira (18) um novo edital de concurso para o Curso de
Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares e manteve a
proibição a candidatos tatuados, contrariando a determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF) na quarta-feira (17). Pela decisão do órgão, só
poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à
violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e
cor ou apologia de tortura e terrorismo. Mas a corporação paranaense também
decidiu estender o veto a tatuagens consideradas “contrárias à estética”,
igualando determinação de requisitos de 2016.
A proibição é detalhada no edital
lançado nesta quinta, na parte que trata do exame de sanidade física: o
primeiro item engloba justamente a exceção do STF, e o segundo tem caráter
subjetivo. Os pontos são divididos em “tatuagens ofensivas” e “tatuagens contrárias
à estética”.
“Será considerado inapto o
candidato portador de tatuagem, de qualquer tamanho ou extensão, localizada em
qualquer parte do corpo, que seja ofensiva à honra pessoal ou ao pundonor e o
decoro exigido aos militares, consoante ao previsto no Regulamento de Ética
Profissional dos Militares Estaduais (Decreto estadual nº 5.075/98)”, afirma o
primeiro item do documento com pré-requisitos dos candidatos.
São consideradas ofensivas as
tatuagens que contenham ideologias extremistas contrárias às instituições
democráticas, associação à violência e à criminalidade, ideias que expressem
motivos obscenos ou atos libidinosos, e ideias ou atos ofensivos às
corporações.
Já as tatuagens “contrárias à
estética” englobam os desenhos “em áreas visíveis, que não estejam protegidos
pelo uniforme de treinamento físico e sejam contrários à estética militar”.
Segundo a Polícia Militar do
Paraná, para participar do concurso “os candidatos devem ler atentamente o
edital e obedecer aos pré-requisitos básicos”.
Procurada para comentar a
proibição, a assessoria de imprensa da corporação disse que vai se pronunciar
após uma conversa com o comando geral da PM.
Inscrições
A inscrição é feita pela internet, mediante o preenchimento do formulário de
inscrição, e será consolidada após o pagamento da taxa de inscrição ou após a
homologação da isenção dessa taxa.
A seleção de 2017 será realizada
em parceria com o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR),
como ocorreu nos últimos anos - ao contrário do que afirmou a Associação de Defesa dos Direitos dos
Militares (Amai) no começo deste mês.
Decisão do STF
A ação no STF foi motivada por um
bombeiro militar em São Paulo desclassificado em um concurso público por uma
tatuagem tribal na perna.
Relator da ação no Supremo, o
ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o
serviço público. “Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado. […] O fato
de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra
profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos
diminui a competência”, afirmou no julgamento.
A decisão final foi aprovada por
7 votos a 1. O único ministro a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as
regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se
razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer,
mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São
Paulo. Se formos à Constituição Federal, vamos ver que polícias militares e
corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército
brasileiro”, afirmou.
Segundo o STF, o resultado do
julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem
casos semelhantes.
Fonte: Gazeta do Povo
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