sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Mesmo após decisão do STF, PM do Paraná proíbe tatuagem em concurso



A Polícia Militar do Paraná lançou nesta quinta-feira (18) um novo edital de concurso para o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares e manteve a proibição a candidatos tatuados, contrariando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (17). Pela decisão do órgão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia de tortura e terrorismo. Mas a corporação paranaense também decidiu estender o veto a tatuagens consideradas “contrárias à estética”, igualando determinação de requisitos de 2016.
A proibição é detalhada no edital lançado nesta quinta, na parte que trata do exame de sanidade física: o primeiro item engloba justamente a exceção do STF, e o segundo tem caráter subjetivo. Os pontos são divididos em “tatuagens ofensivas” e “tatuagens contrárias à estética”.
“Será considerado inapto o candidato portador de tatuagem, de qualquer tamanho ou extensão, localizada em qualquer parte do corpo, que seja ofensiva à honra pessoal ou ao pundonor e o decoro exigido aos militares, consoante ao previsto no Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais (Decreto estadual nº 5.075/98)”, afirma o primeiro item do documento com pré-requisitos dos candidatos.
São consideradas ofensivas as tatuagens que contenham ideologias extremistas contrárias às instituições democráticas, associação à violência e à criminalidade, ideias que expressem motivos obscenos ou atos libidinosos, e ideias ou atos ofensivos às corporações.
Já as tatuagens “contrárias à estética” englobam os desenhos “em áreas visíveis, que não estejam protegidos pelo uniforme de treinamento físico e sejam contrários à estética militar”.
Segundo a Polícia Militar do Paraná, para participar do concurso “os candidatos devem ler atentamente o edital e obedecer aos pré-requisitos básicos”.
Procurada para comentar a proibição, a assessoria de imprensa da corporação disse que vai se pronunciar após uma conversa com o comando geral da PM.
Inscrições
A inscrição é feita pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, e será consolidada após o pagamento da taxa de inscrição ou após a homologação da isenção dessa taxa.
A seleção de 2017 será realizada em parceria com o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como ocorreu nos últimos anos - ao contrário do que afirmou a Associação de Defesa dos Direitos dos Militares (Amai) no começo deste mês.
Decisão do STF
A ação no STF foi motivada por um bombeiro militar em São Paulo desclassificado em um concurso público por uma tatuagem tribal na perna.
Relator da ação no Supremo, o ministro Luiz Fux argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público. “Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado. […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às instituições e muito menos diminui a competência”, afirmou no julgamento.
A decisão final foi aprovada por 7 votos a 1. O único ministro a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se formos à Constituição Federal, vamos ver que polícias militares e corpos de bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, afirmou.
Segundo o STF, o resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.

Fonte: Gazeta do Povo

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