Se as operadoras de telefonia descumprirem o acordo que firmaram com o governo para o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), estarão sujeitas a multas de até R$ 25 milhões por ano. Se o cronograma de implantação do serviço tiver atraso, a concessionária terá que implantar o serviço no dobro de cidades que deixou de atender na fase anterior, somadas às metas da fase seguinte.
Se essa antecipação de metas, contudo, for desrespeitada, a empresa será punida por meio de multas. "Se não fez, faz o dobro que faltou fazer. E essa multa não irá para o cofre público; será revertida em universalização (do serviço)", destacou o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez.
Em caso de descumprimento das metas de varejo, a operadora estará sujeita a uma multa diária de R$ 20 mil, limitados a R$ 25 milhões por ano. Se as penalidades ultrapassarem o limite, a empresa perde o direito de converter em investimento e o governo poderá acionar a Justiça para cobrar da empresa. Para ofertas de venda de capacidade de rede no atacado, a multa é de R$ 10 mil por dia e R$ 25 milhões anuais. "Esse foi uma tema bastante controverso, por ser uma oferta voluntária", admitiu Alvarez.
Os planos de internet com velocidade de 1 megabit (MB) por segundo a R$ 35 para o PNBL têm metas de aumento da franquia de tráfego de dados e para baixar arquivos (download) até junho de 2013. No acordo assinado pela Telefônica, por exemplo, o limite de download da banda larga fixa, que inicialmente é de 300 Megabytes (MB), passará para 600 MB e chegará em junho de 2013 a 1 Gigabyte (GB). Na banda larga móvel, é a metade: 150 MB, 300 MB e 500 MB, respectivamente.
No caso da Oi, o limite de download ofertado para internet fixa começa com 500 MB e termina com 1 GB, sem patamares intermediários. Para a banda larga móvel, a franquia inicia com 150 MB, sobre para 200 MB e alcançará 300 MB em junho de 2013.
Caso o usuário baixe muitos vídeos e filmes, por exemplo, e ultrapasse a franquia de download, nada poderá ser cobrado além dos R$ 35 mensais. Porém, a velocidade de conexão pode cair. Se o consumidor quiser garantir a velocidade contratada mesmo depois da franquia de download, porém, as empresas poderão cobrar uma taxa adicional. Não há previsão, contudo, dos patamares mínimos a que a velocidade pode cair, nem um limite de quanto pode ser cobrado por uma franquia extra para baixar arquivos com a velocidade inicial.
Oferta
O PNBL prevê que o pacote de banda larga a R$ 35 pode ser ofertado tanto por meio de redes fixas, quanto por redes de telefonia móvel. As empresas, no entanto, não são obrigadas a ter disponíveis as duas opções por esse valor. A regra é a seguinte: por serem concessionárias de telefonia fixa, as companhias, têm que, necessariamente, ter uma oferta disponível com essa tecnologia nas áreas onde atuam. Mas se a empresa oferecer um pacote de internet móvel por R$ 35, ela poderá vender a banda larga fixa ao preço máximo de R$ 65 pelo combo. Se o usuário quiser ter só a internet fixa, porém, ele terá direito ao serviço por um valor inferior a R$ 65, mas a empresas não têm a obrigação de comercializá-lo pelo preço do PNBL.
"Todo e qualquer cidadão, nos termos de atendimento mínimo por cidade (pelas operadoras), tem direito de pagar R$ 35 e ter acesso à internet. Venda casada é crime", ressaltou Alvarez. Ele explicou que as vinculações de serviços de banda larga e telefone fixo no PNBL são combos.
A venda de banda larga nessas condições estará disponível em 90 dias. A implantação do PNBL ocorrerá de forma gradativa até 2014 quando 100% dos municípios terão acesso ao serviço. A oferta abrangerá, inicialmente, o mínimo de 15% da base de assinantes de telefonia fixa da concessionária que tem ali na primeira fase. Cada fase tem a duração de 12 meses.
O valor da assinatura de R$ 35 será reajustado a cada 12 meses, a partir de 30 de junho, pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que é um índice de reajuste calculado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Fonte: Gazeta do Povo
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