segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Com IDHM de 0,06, alta taxa de analfabetismo e uma baixa capacidade de desenvolvimento, moradores de Nova Laranjeiras vão pagar mais barato o pedágio na Br 277


A Justiça determinou que a concessionária Rodovia das Cataratas S.A. abata em 50% o valor da tarifa de pedágio cobrada no trecho da BR-277 de motoristas residentes no município de Nova Laranjeiras, no Sul do Estado.
A decisão, de caráter liminar, atende ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Laranjeiras do Sul.
Foi determinado que, nos primeiros 60 dias, o desconto seja apenas para carros com placa da cidade. Depois desse período, todas as pessoas que vivem em Nova Laranjeiras, independente de terem veículo com placa da localidade, devem ter acesso ao benefício. Foi estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o MP-PR relata que, desde a instalação do pedágio na rodovia, em 1998, os moradores de Nova Laranjeiras tiveram benefícios no pagamento da tarifa, com descontos ou isenção de parte do valor cobrado, pois o trecho pedagiado fica na divisa entre as duas cidades.
A Promotoria destaca que há diversos serviços públicos aos quais os munícipes de Nova Laranjeiras só têm acesso em Laranjeiras do Sul. Ocorre que subitamente, no início de 2009, a população da cidade foi surpreendida com o fim do benefício, sendo obrigada a pagar o valor integral da tarifa (hoje, para um veículo convencional, R$16,20 para ida e volta).
Na decisão, a juíza substituta Raquel Fratantonio Perini cita informações apresentadas pelo MP-PR a respeito das características populacionais da cidade de Nova Laranjeiras, “um município de 11.699 habitantes, dos quais 9.886 vivem no meio rural, e possui IDHM de 0,6, um dos mais baixos do Estado, o que reflete em uma elevada taxa de analfabetismo e uma baixa capacidade de desenvolvimento”.
Ressalta que boa parte da população necessita deslocar-se diariamente para Laranjeiras do Sul “em virtude da dependência no atendimento a serviços públicos, como exames e consultas médicas, atendimento bancário, Receita Federal, Receita Estadual, INSS, além de serviços privados, como determinados comércios”.
E conclui: “O direito á cobrança de tarifa de manutenção das rodovias deve ser sopesado em oposição ao direito de acesso do cidadão a serviços de saúde e educação, bem como ao direito que esse tem ao trabalho, pois não há direitos absolutos. Frise-se que se está tratando de município comprovadamente pobre e agrícola, privado, portanto, dos serviços essenciais para prover ao cidadão-consumidor o seu mínimo existencial.”
Via Esmael Morais

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